segunda-feira, 2 de maio de 2016

Prefeitura Opta Beneficiar Maçonaria em Prejuízo da Sociedade!

Boa tarde comunidade presente na casa, ouvintes da rádio, Vereadores e Vereadora
Pela passagem do dia do trabalhador, desejo a homens e mulheres, que busquem incansavelmente viver de forma cidadã, com dignidade e sem permitir a exploração da sua força de trabalho. Desejo ainda que lutem por mais conquistas e pelo não retrocesso nas leis trabalhistas. Eu estarei sempre na luta.
Hoje vou tratar exclusivamente de um Projeto de Lei 002/16, que deu entrada nesta Casa, pelo qual a Prefeitura visa permutar (trocar) um terreno com a Grande Loja Maçônica. Como Vereadora meu trabalho, dentre outras coisas, é fiscalizar e averiguar os Projetos que tramitam no Legislativo. Junto de minha assessoria busquei detalhar a Lei 002/16, para dar conhecimento a toda a sociedade, que se tal Lei for aprovada, é para beneficiar uma pequena minoria, indo contra os interesses da coletividade. É vedado que bens públicos sejam doados quando nenhum proveito seja revertido em prol da comunidade. Vejam só:
Pela terceira vez, entre 2015 e 2016, a Prefeitura encaminhou um Projeto de Lei visando Permutar um imóvel do Município com a Grande Loja Maçônica. Duas vezes o projeto foi retirado por problemas apontados, agora, nessa terceira vez,  acredito, que o certo será retirar o Projeto novamente. Entendam:
Em 1988, na época Prefeito José Carlos Brum Cardinal, foi Doado pelo Município de Santiago, um terreno no Bairro Ana Bonato, para a chamada Maçonaria. A Loja Maçônica, sem justificativa, 7 anos depois não quis mais o terreno da Bonato, pedindo a troca dele por outro. Na ocasião, o Prefeito Vulmar Leite, através da Lei 044/1995, trocou, conforme a vontade da Maçonaria, o imóvel do Bairro Ana Bonato, por outro nos fundos da Escola Monsenhor Assis.
Deve-se observar que o Prefeito José Brum Cardinal ao dar em 1888 o Terreno para a loja Maçônica, fez constar uma cláusula na escritura, dizendo que o imóvel Doado destinava-se a construção do “Templo” Maçônico, e que a obra deveria ser iniciada em até 2 anos após a doação, senão, voltaria o terreno à propriedade do Município. A tal obra nunca foi realizada, e, mesmo assim, em 1995, foi autorizada a troca do terreno na Ana Bonato, pelo terreno nos fundos da Escola Monsenhor. Mas não para por aí.
Em 2015, passados 20 anos, a Loja Maçônica novamente quis trocar os terrenos. Dessa vez, a justificativa foi de que a Entidade nunca tomou posse do imóvel transcrito sob. o nº 34.455 (nos fundos do Colégio Monsenhor), e que a área era praticamente encravada, sem acesso regular. O Município, hoje com Ruivo, novamente tratou de atender a Maçonaria e providenciar outra troca, dessa vez por um terreno na saída de São Francisco, diga-se de passagem, um excelente imóvel.


Meu Gabinete foi verificar todas as informações sobre o assunto, e as surpresas foram grandes: A transcrição nº 34.455, trata-se de um imóvel do Município, em que uma parte foi Doada para o Estado, onde está o Colégio Monsenhor, e outra parte foi Doada, para Sociedade Literária Beneficente Bento Gonçalves (conhecida como Casa Maçônica), inclusive com construção no local.

Vereadores e Vereadora, não há como o Legislativo concordar com essa troca (permuta), bem como, devemos nos atentar para a legalidade dos atos. São necessárias explicações, pois o que está dando para entender, é que o Município, desde o início, como sempre, está investindo em Entidade Privada, sem nenhum benefício para a comunidade de Santiago. 
RESUMINDO TUDO:
 Em 1888, a Prefeitura deu de Presente para a Maçonaria um terreno no Bairro Ana Bonato, sem esclarecer o interesse público nessa doação. 
 A Maçonaria, passados 2 anos, não construiu sua sede contrariando cláusula da Doação, e, mesmo assim, o Poder Público não retirou dela o terreno. 
 Quando ganhou o terreno na Bonato, a Maçonaria registrou o imóvel e até hoje consta como proprietária dele, mesmo tendo em 1995, feito troca com o Município pelo imóvel do Bairro Vista Alegre. 
 A Prefeitura, construiu pelo programa de habitação, casas populares no Bairro Ana Bonato, mas não forneceu aos proprietários os Registros dos Imóveis, por que a área está irregular (A propriedade é da Grande Loja) 
 O projeto que está na casa, quer autorização do Legislativo para trocar um terreno da Prefeitura na saída de São Francisco, pelo terreno na Bonato. Mas como poderia realizar essa troca se o terreno na Ana Bonato já foi trocado com a Maçonaria, pelo imóvel nos fundos da Escola Monsenhor? 
 Estranhamente, 20 anos depois a Loja Maçônica resolve entender que a área permutada com o Poder Público não lhe serve. 
 Qual a Legalidade de ser Doada e Permutada área pública, para Entidade Privada, sem qualquer benefício para a comunidade? 
 Qual a explicação sobre a área Doada nos fundos da Escola Monsenhor Assis, que existe uma construção da Maçonaria? 
 Os imóveis que se pretende trocar agora, são evidentemente diferentes em valores, ficando o Município em grande defasagem. 
10º Se comparadas as 3 avaliações feitas pelo Município nos projetos que deram entrada na casa, o mínimo a ser dito, é que é intrigante os valores apontados.
Conforme foi dito, tudo terá que ser clareado, senão, poderá, na prática, ser entendido que é o terceiro terreno que o Município vai dar para a Maçonaria (Entidade Privada). Há tantas possíveis ilegalidades nessa transação, que o Prefeito Júlio pode até ser denunciado por Improbidade Administrativa. Para cada afirmação feita, existem documentos e fotografias comprobatórias. 














Um comentário:

  1. Entidade filantrópica, aham...
    Estou, há alguns consideráveis minutos, procurando se existe alguma planilha de votação dessa lei, mas não encontrei nos portais de transparência da Câmara e do município. Gostaria de saber onde vejo o que cada vereador votou.

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