segunda-feira, 28 de setembro de 2015

"Chegaram ao meu Gabinete denúncias da existência de irregularidades, também, nos procedimentos licitatórios..."

Boa Tarde Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, minha saudação especial pra todos aqueles que nos acompanham aqui no Plenário e pela rádio 99.

Sempre que venho a esta tribuna exercer meu dever de parlamentar, e falar sobre deficiências da administração, ou falhas da Gestão Municipal, sou criticada pelos Vereadores do Partido Progressista, que insistem em dizer que tudo em Santiago é perfeito.

Mas hoje as críticas que faço são fortalecidas pelo Parecer do Ministério Público de Contas, e do Tribunal de Contas do Estado, que avaliando a Administração de Santiago, apontaram vários problemas, alguns bastante sérios.
A administração que adora ir para as rádios, pagas com dinheiro do povo, reclamar de falta de recursos, ou culpar outros por suas responsabilidades, é a mesma Administração que foi apontada pelo Tribunal de Contas por deficiência na arrecadação de recursos. Podemos observar, então, que as reclamações do Prefeito de dificuldade e de falta de repasses, é facilmente desconstituída, uma vez que sua gestão abre mão de receita, um dos apontamentos.

Quem reclama de crise, não pode deixar de agir de forma inteligente com as maneiras de arrecadar valores e gerir com as despesas.  Os importantes recursos que o Município não recolheu, deixaram de ser investidos em melhorias na saúde, na educação e infra-estrutura. Existem problemas na raiz da gestão. Até mesmo a elaboração de Projetos a fim de buscar verbas fora do Município, sofre de enormes limitações, muitos Projetos, deixam de ser feitos. Também sabemos que aqui só se administra com o que vem dos Governos Federal e Estadual e por isso ouvimos tantas reclamações com os Governos de lá, qualquer alteração neles, a Gestão Progressista daqui, não sabe o que fazer.


Outro assunto que trago, são os Pedidos de Informações que meu Gabinete protocolou hoje na casa. Quero informações de como ocorrem as licitações no Município de Santiago-RS. Licitação comunidade, é um procedimento administrativo para contratação de Serviços ou Aquisição de Produtos pelos Gestores Públicos. As leis 8.666/1993 e 10.520/2002, são as que regulam tais contratações. Meu trabalho de Fiscalização Permanente quer apurar se está tudo bem, e tudo certo nessa área da Gestão de Júlio Ruivo. Chegaram ao meu Gabinete denúncias da existência de irregularidades, também, nos procedimentos licitatórios. Falaram em ajeites e maquiagens... No entanto, jamais vou me manifestar, me posicionar, ou levar até a Promotoria, se for o caso, antes uma ampla investigação. Minhas ações como Vereadora, quanto às denuncias que recebo, são sempre muito bem investigadas, avalio as fontes, a veracidade de documentos e de relatos, pois sei que não faço mais do que minha obrigação ser ética e responsável ao apontar alguma irregularidade, agir assim, não depende de ter estudo ou não, depende de ter caráter.

Cidadãos de Santiago, hoje finalmente vai a votação a Lei do PMAQ-AB, os agentes comunitários, médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos, estão ansiosos aguardando os desdobramentos. Conforme referi na sessão passada, Minha parte, eu fiz. Conversei e ouvi os interessados, discuti com eles, e a partir das conversas e problemas apontados, apresentei emendas à Lei do Executivo, as quais foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiças e estão prontas para serem votadas desde a outra sessão. Esclareço que apresentei as emendas buscando melhorar o Projeto para os trabalhadores. Servidores bem pagos e valorizados,m qualifica o serviço e toda a comunidade ganha. Deste modo, entrego nas mãos dos Vereadores a aprovação, ou não das emendas que garantirão melhor ganho e tratamento justo aos Servidores dos ESF’s de Santiago. E peço aos Parlamentares que não esqueçam que votar contra as Emendas, atinge os Servidores Municipais, e não a minha pessoa, nem a minha condição de hoje estar Vereadora.


segunda-feira, 21 de setembro de 2015

"Aí quando digo que a prática da administração é se manter no poder através do terrorismo..."


Boa tarde senhores vereadores, vereadora, comunidade presente no Plenário e ouvintes da rádio.


Quero, hoje, VOLTAR a falar sobre a questão da contratação de auxiliar de médico legista. NO DIA 25 DE MAIO DE 2015, falei desta tribuna, sobre a necessidade da contratação de um Assistente de Perícia. Afirmei na ocasião, que o Executivo e também nós do Legislativo tínhamos, o dever de pensar e solucionar problemas que assolam nossa comunidade. Essa é a maior razão de existir dos Vereadores. A questão que relatei em 25 de maio de 2015, é idêntica aos problemas que vêm ocorrendo. Vejam só:  NAQUELA OPORTUNIDADE, HÁ 4 MESES ATRÁS, confiram no meu blog, eu disse aos Vereadores: “ necessário que busquemos uma solução para fatos lamentáveis, como o acidente ocorrido na madrugada de ontem” (acidente do dia 23 de maio de 2015)). Relatei ainda que: “ no Município existiam 2 Médicos Legistas e apenas 1 Auxiliar de Perícia. Na folga ou férias do auxiliar, os serviços de Necropsia são realizados em Santa Maria ou São Borja, acarretando transtornos aos familiares do falecido na demora da liberação do corpo para os atos fúnebres” Também afirmei na ocasião que:  “ Em São Luiz Gonzaga, a Prefeitura de lá, fez um convênio com o Estado para resolver o impasse, contratando um auxiliar” chamei em 25 de maio de 2015 os Vereadores e a Administração a resolver os fatos, quando disse: “ Devemos buscar a solução disso com o Executivo. AS AÇÕES do Executivo e Legislativo devem estar obrigatoriamente direcionadas a solucionar os problemas identificados na comunidade. Já existe inclusive, um abaixo assinado com mais de 300 assinaturas de Santiaguenses que pedem auxiliar de perícia”. 

De lá para cá, nada foi feito. O que nos diz o Executivo? Quantas vezes mais terá que acontecer situações traumáticas para que a Administração admita que deverá partir dela a solução? Está evidente que esperar pelo Governo Sartori não trará a solução. SENHOR PREFEITO A SOLUÇÃO DESSE PROBLEMA RELATIVO AO AUXILIAR DA PERÍCIA ESTÁ NAS SUAS MÃOS, E JÁ FAZ BASTANTE TEMPO. Precisamos Ação Imediata.



Durante a semana se falou muito nesta casa sobre o Projeto de Lei que trata da Gratificação do PMAQ. Gratificação esta, paga aos servidores que trabalham nos ESF’s. A respeito do Projeto me reuni com muitos trabalhadores e, ouvindo as insatisfações e sugestões, minha equipe e eu, confeccionamos 3 emendas, que foram apresentadas ao Projeto do Executivo.
As emendas têm como objetivo tornar a Lei MAIS CLARA, esclarecendo artigos dúbios e imprecisos, MAIS HUMANA, ao paço que valoriza os trabalhadores na proporcionalidade, e MAIS JUSTA pois rateia o excedente entre os funcionários ao invés de devolver as verbas.
CABE ainda dizer que fruto da reunião com os Servidores, foi elaborado um ofício solicitando uma Reunião com os demais Vereadores para tratarem do assunto PMAQ-AB. A reunião não saiu, foi negada, Mas o ofício deu resultado, SABEM QUAL? Resultou em ameaça aos servidores. Resultou na tentativa da Administração de Amordaçar. Resultou em colocar funcionários contra funcionários. Resultou em causar o medo. Ditadura Pura!! Aí quando digo que a prática da administração é se manter no poder através do terrorismo, sou acusada de causar polêmicas e bate-bocas.

Minha parte, Senhores, eu fiz. Ouvi os interessados, discuti com eles, e o fruto das discussões são as emendas que, como disse, apresentei buscando melhorar o Projeto.  Deste modo, entrego nas mãos dos Vereadores a aprovação, ou não das emendas que garantirão melhor ganho e tratamento justo aos Servidores dos ESF’s de Santiago. 

sábado, 19 de setembro de 2015

Íntegra das Emendas apresentadas, ao Projeto do PMAQ, pela Vereadora Iara Castiel.

           

 Baseado no que foi apresentado em reunião com os servidores dos ESF's do Município, e no desejo de aperfeiçoar o Projeto enviado pelo Executivo, que trata da Gratificação referente ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ  AB, apresentei as seguintes Emendas:


   EMENDA nº 008/2015.

  
                   Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Ilustríssimos Vereadores e Vereadora:

                   A Vereadora IARA CHAGAS CASTIEL, Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, o uso das atribuições legais e regimentais, vem, perante Vossas Excelências, apresentar a seguinte:

                   EMENDA ADITIVA:

                   Requer que sejam tomadas as providências necessárias, obedecidas as formalidades regimentais, para encaminhar às Comissões Permanentes deste Legislativo, a fim de ser apreciada e, após, submetida ao Plenário, a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 026/2015 – Poder Executivo – que “Institui gratificação para servidores municipais integrantes das equipes de saúde da atenção básica que aderirem ao programa nacional de melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica – PMAQ-AB e dá outras providências.”

                   A proposta em tela ALTERA O ARTIGO 3º, §3º, conforme Art. 122, IV, § Único e Art. 152, § 3º, do Regimento Interno.

                   JUSTIFICATIVA:

                   A presente proposta de emenda se justifica pelo fato de que é atribuição deste Poder Legislativo fiscalizar, assessorar e controlar os Órgãos da Administração Municipal, conforme Art. 2º, §1º e §2º, do Regimento Interno, e, também pela necessidade do Poder Público Municipal, desenvolver projetos que tenham como escopo, instrumentos que preservem o interesse dos servidores, mediante a estipulação de dispositivos legais que revelem igualdade e razoabilidade.

                   A redação do parágrafo 3º do Artigo 3º estipula que o pagamento da gratificação será proporcional, afastando-se o direito ao recebimento àquele servidor que se afastou das atribuições do cargo no período de participação do programa. O dispositivo prevê a exceção ao afastamento do pagamento somente nos casos do servidor ter gozado férias.

                   Ocorre que, a previsão, como está estipulada, revela-se injusta, na medida em que prevê, tão somente, o gozo de férias como elemento de exceção e garantidor do recebimento da gratificação enquanto existem outros institutos que, se analisados sob a ótica do direito trabalhista, equiparam-se.

                   É o caso, por exemplo, da licença-prêmio, licença-maternidade, licença-paternidade e afastamento para tratamento de saúde. Todos esses institutos equiparam-se, analogicamente, às férias, já que são direitos trabalhistas caracterizados pela garantia legal indissociável/inafastável.

                   Quanto a licença-prêmio, prevista no Art. 97 do Estatuto dos Servidores Municipais[1], importante referir que se trata, como a própria nomenclatura demonstra, de uma ‘premiação’ ao servidor que exerceu suas funções, ininterruptamente, por cinco anos.
                  
                   A falta da inclusão da licença-prêmio no dispositivo referido significa, praticamente, uma punição ao servidor que, sob a perspectiva prática, terá que escolher entre gozar da licença-prêmio – à qual, esperou cinco anos – e o recebimento da gratificação ora debatida.

                   Com relação às licenças maternidade e paternidade, mister referir que o próprio Estatuto dos Servidores Municipais se preocupou e atribuiu proteção especial aos servidores que tem direito ao recebimento das licenças mencionadas. Prova disso é o que dispõe o Artigo 194 do Estatuto[2]

                   Finalmente, no que refere ao afastamento para tratamento de saúde, oportuno registrar que se trata de licença concedida ao servidor acometido de qualquer moléstia, para o tratamento da própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde cumpridos os critérios de concessão previstos nos dispositivos legais vigentes.

                   Dessa forma, como medida justa, devem ser incluídos no artigo objeto da presente emenda, o direito de recebimento da gratificação também nos casos do servidor ter sido afastado para gozo de licença-prêmio, tratamento de saúde, licença-maternidade e licença-paternidade.
                  

Santiago/RS, 15 de setembro de 2015.




Ver. Iara Chagas Castiel
Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT



EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI nº 026/2015 – PODER EXECUTIVO – “INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS INTEGRANTES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA QUE ADERIREM AO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA – PMAQ-AB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A PROPOSTA “ALTERA O ARTIGO 3º, §3º.”



                                               ALTERA o Artigo 3º, parágrafo 3º, do PL n.º 026/2015 – Poder Executivo, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º - (...)

§3º. À exceção do gozo de férias, licença-maternidade, licença-paternidade e afastamento para tratamento de saúde, os afastamentos das atribuições próprias do cargo, emprego ou função desempenhadas pelo servidor junto às equipes de saúde da atenção básica que aderiram ao PMAQ-AB no trimestre objeto da avaliação, ocasionarão a perda do direito à gratificação PMAQ, proporcionalmente ao período de afastamento.


Santiago/RS, 15 de setembro de 2015.



Ver. Iara Chagas Castiel
Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT
Proponente



[1] Art. 97 - Após cada 05 (cinco) anos ininterruptos de serviço prestado à Prefeitura, a contar da investidura em cargo de provimento efetivo, o servidor optará por 3 (três) meses de licença com a remuneração do cargo efetivo ou fará jus ao prêmio por assiduidade de valor igual a um mês de vencimento do seu cargo efetivo.
[2] Art. 194 - O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que está sujeito o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
 I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;
 II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;
 III - assistência à saúde. 

_________________________________________________________________________________
                   
                   EMENDA nº 009/2015.

                   Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Ilustríssimos Vereadores e Vereadora:

                   A Vereadora IARA CHAGAS CASTIEL, Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, o uso das atribuições legais e regimentais, vem, perante Vossas Excelências, apresentar a seguinte:

                   EMENDA ADITIVA:

                   Requer que sejam tomadas as providências necessárias, obedecidas as formalidades regimentais, para encaminhar às Comissões Permanentes deste Legislativo, a fim de ser apreciada e, após, submetida ao Plenário, a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 026/2015 – Poder Executivo – que “Institui gratificação para servidores municipais integrantes das equipes de saúde da atenção básica que aderirem ao programa nacional de melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica – PMAQ-AB e dá outras providências.”

                   A proposta em tela ALTERA O ARTIGO 3º, §4º, conforme Art. 122, IV, § Único e Art. 152, § 3º, do Regimento Interno.

                   JUSTIFICATIVA:

                   A presente proposta de emenda se justifica pelo fato de que é atribuição deste Poder Legislativo fiscalizar, assessorar e controlar os Órgãos da Administração Municipal, conforme Art. 2º, §1º e §2º, do Regimento Interno, e, também pela necessidade do Poder Público Municipal, desenvolver projetos que tenham como escopo, instrumentos que preservem o interesse dos servidores, mediante a estipulação de dispositivos legais que revelem igualdade e razoabilidade.

                   A redação do parágrafo 4º do Artigo 3º estipula que os servidores que, à época do efetivo pagamento da vantagem, estiverem afastados das atividades junto às equipes de saúde, não receberão a gratificação.

                   Ocorre que, a previsão, como está estipulada, revela-se injusta, na medida em que não leva em consideração o fato de que o servidor pode ter participado diretamente do programa por considerável período de tempo e ficar sem o recebimento, já que, na data do efetivo pagamento, não mais pertencer a equipe de saúde.

                   A disposição legal, como está, significa um demérito aos servidores que participaram do programa e, na data do efetivo pagamento, não pertencem mais à equipe.

                   Ora, é razoável, justo, que o servidor receba proporcionalmente ao período em que participou do programa, mesmo que, na data do pagamento, não mais pertença à equipe de saúde, sob pena de se desconsiderar, se vilipendiar, o trabalho, o interesse e a preocupação do servidor que, mesmo temporariamente, participou do programa.

                   A título de debate, vale registrar que a proporcionalidade ora suscitada já é objeto de disposição legal, como exemplifica a redação original do Art. 3, §3º, que prevê o pagamento proporcional aos servidores que se afastarem em função de férias.

                   Dessa forma, como medida justa, deve ser alterado o artigo objeto da presente emenda, para que, o servidor que participou do programa e não mais fizer parte na data do efetivo pagamento da gratificação, receba proporcionalmente ao período em que foi integrante.
                  
Santiago/RS, 15 de setembro de 2015.


Ver. Iara Chagas Castiel
Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT


EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI nº 026/2015 – PODER EXECUTIVO – “INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS INTEGRANTES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA QUE ADERIREM AO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA – PMAQ-AB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A PROPOSTA “ALTERA O ARTIGO 3º, §4º.”



                                               ALTERA o Artigo 3º, parágrafo 4º, do PL n.º 026/2015 – Poder Executivo, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º - (...)

§4º. Os servidores que não mais estiverem em atividade junto às equipes de saúde da atenção básica no momento do efetivo pagamento da vantagem pela Administração Municipal, terão direito ao recebimento proporcional da gratificação, considerando-se, para fins de pagamento, o período em que participaram das equipes integrantes do programa.

Santiago/RS, 15 de setembro de 2015.


Ver. Iara Chagas Castiel
Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT
Proponente

____________________________________________________________________________

                   EMENDA nº 010/2015.


                   Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Ilustríssimos Vereadores e Vereadora:

                   A Vereadora IARA CHAGAS CASTIEL, Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, o uso das atribuições legais e regimentais, vem, perante Vossas Excelências, apresentar a seguinte:

                   EMENDA ADITIVA:

                   Requer que sejam tomadas as providências necessárias, obedecidas as formalidades regimentais, para encaminhar às Comissões Permanentes deste Legislativo, a fim de ser apreciada e, após, submetida ao Plenário, a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 026/2015 – Poder Executivo – que “Institui gratificação para servidores municipais integrantes das equipes de saúde da atenção básica que aderirem ao programa nacional de melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica – PMAQ-AB e dá outras providências.”

                   A proposta em tela ALTERA O ARTIGO 3º, § 5º , conforme Art. 122, IV, § Único e Art. 152, § 3º, do Regimento Interno.

                   JUSTIFICATIVA:

                   A presente proposta de emenda se justifica pelo fato de que é atribuição deste Poder Legislativo fiscalizar, assessorar e controlar os Órgãos da Administração Municipal, conforme Art. 2º, §1º e §2º, do Regimento Interno, e, também pela necessidade do Poder Público Municipal, desenvolver projetos que tenham como escopo, instrumentos que preservem o interesse dos servidores, mediante a estipulação de dispositivos legais que revelem igualdade e razoabilidade.

                   A redação do parágrafo 5º do Artigo 3º estipula que saldo obtido dos descontos decorrentes de afastamento e o que for devido a servidor exonerado, no ato do pagamento da gratificação, será revertido ao município e integrado às demais despesas das equipes que integram o programa.

                   Ocorre que, sob uma perspectiva realista, racional, é injusto que os valores referentes aos descontos – saldo não integralizado aos servidores exonerados ou que foram afastados – sejam revertidos à municipalidade.

                   A medida mais correta a ser tomada nesse contexto é reverter os valores justamente para os servidores que se dedicaram com afinco e dedicação ao programa de melhoria. O saldo deve ser rateado equitativamente a todos os servidores que integraram as equipes participantes do programa.

                   Ora, é necessário pessoalizar, reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelas equipes. E essa valorização pode ser caracterizada pelo acréscimo do valor da contribuição, acumulada em função do valor/saldo remanescente e decorrente dos servidores que deixaram de receber.

                   Trata-se de medida de reconhecimento, de valorização dos servidores que, sabidamente, exercem suas funções enfrentando as dificuldades e desafios da profissão. A manutenção do dispositivo pressupõe uma baixa estima dos servidores, que sempre lutam por melhorias da categoria.
                  
Santiago/RS, 15 de setembro de 2015.


Ver. Iara Chagas Castiel
Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI nº 026/2015 – PODER EXECUTIVO – “INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS INTEGRANTES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA QUE ADERIREM AO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA – PMAQ-AB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A PROPOSTA “ALTERA O ARTIGO 3º, §5º.”


                                                                  ALTERA o Artigo 3º, parágrafo 5º, do PL n.º 026/2015 – Poder Executivo, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º - (...)

§ 5º. Os valores referentes aos descontos decorrentes de afastamento e o que for devido a servidor por ventura exonerado, quando do efetivo pagamento da gratificação, serão revertidos rateada e equitativamente aos servidores integrantes das equipes que participaram do programa..


Santiago/RS, 15 de setembro de 2015.



Ver. Iara Chagas Castiel
Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT
Proponente

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

"...Mas diferente de Sartori, que culpa o Tarso pela sua incompetência, aqui não é possível culpar o antecessor, porque o Partido do Prefeito está há muitos e muitos anos no poder. A responsabilidade, senhores, é toda desta turma que aí está."

Minha saudação a Senhora Vereadora, senhores Vereadores, e em especial aos ouvintes da rádio Nova 99 e as pessoas que nos acompanham aqui no Plenário.

Hoje inicio minha fala associando-me aos milhares de servidores gaúchos e suas famílias, no desprezo e indignação com o Governo de José Ivo Sartori do PMDB e seus aliados. A insatisfação da sociedade gaúcha aumentou ainda mais na semana passada quando o Tribunal de Justiça veio à público, comprovando com extratos das contas do Governo que havia dinheiro em caixa para pagar uma parcela de mil e quatrocentos, ao invés de apenas seiscentos reais como Sartori pagou, ou ainda, pagar na integralidade a imensa maioria dos servidores gaúchos.

          Reter dinheiro não se justifica! É apenas o desejo do PMDB de criar o caos, para posteriormente vender o patrimônio gaúcho. Sartori e seus aliados sacrificam o servidor, fragilizam a economia do Rio Grande e colocam nos ombros da sociedade e dos pequenos comerciantes toda sua incapacidade, e incompetência administrativa. É um ato leviano, vil e desumano!

         Mas falando em incompetência administrativa, quero trazer ao conhecimento de toda sociedade santiaguense a questão da gratificação dos servidores que trabalham nas Estratégias de Saúde da Família, os ESF’s. O PMAQ, Importante Programa de Qualificação da Atenção Básica, é um projeto do Governo Federal que incentiva o melhoramento permanente do serviço e dos profissionais que trabalham junto da população, nos bairros e vilas das cidades.


          O PMAQ é uma boa gratificação, paga integralmente com verba federal, dinheiro este que já está há muito tempo na conta da Prefeitura, porém somente agora o projeto que permite o pagamento aos servidores deu entrada nesta casa. Como se não bastasse o atraso, o projeto veio com muitas falhas e problemas, como de costume..., e teve que ser retirado pelo Prefeito para ajustes. Mas mesmo com os novos ajustes o projeto enviado ainda apresenta falhas e deixa dúvidas. Isso mostra o descaso da Administração com a saúde em Santiago. Isso, senhores, reflete, a desorganização da Prefeitura. Por que sacrificar o trabalhador? Por que penalizar quem mais precisa?

Fizemos uma reunião com muitos servidores dos ESF’s, e após debater com eles como poderíamos aperfeiçoar o Projeto vou apresentar algumas emendas, mas  é preciso o envolvimento e  a pressão dos funcionários e da comunidade para que elas possam ser discutidas e aprovadas pelos demais vereadores. Quem perde é a sociedade santiaguense que precisa de funcionários motivados e bem dispostos.
        
         Não posso deixar passar despercebido o choro do prefeito e seus secretários que paralisaram o atendimento à comunidade durante um dia inteiro. Qual a justificativa?  Falta de repasse dos governos. Mas isso é muito inquietante...
·        Como um prefeito que deixa de cobrar na justiça as verbas da saúde que Sartori não paga, pode paralisar por falta de verbas? Várias prefeituras ganharam no judiciário, mas aqui a prefeitura não se mexeu.
"Dinheiro pelo ralo"
·        Como um prefeito que paga Função gratificada e insalubridade para quem não pode receber reclama de falta de repasses?
·        Como pode chorar por falta de repasses, se para o ano que vem projeta aumentar ainda as verbas com propaganda? A gestão se queixa de braços cruzados ao mesmo tempo em que vê o dinheiro escoar pelo ralo.
·        Segundo o Tribunal de Contas do Estado o orçamento de Santiago quase quadruplicou os últimos dez anos. Passando de 27 para 96 milhões. Onde foi investido este dinheiro? Alguém sente que a saúde melhorou na mesma proporção? E a educação? Escolas foram fechadas neste período...

       
Falta legitimidade para paralisar serviços e prejudicar o atendimento à população. O que se percebe é uma grande deficiência administrativa, uma prefeitura engessada que não consegue sair da mesmice e carece enormemente de qualidade na gestão de recursos públicos.

     Mas diferente de Sartori, que culpa o Tarso pela sua incompetência, aqui não é possível culpar o antecessor, porque o Partido do Prefeito está há muitos e muitos anos no poder. A responsabilidade, senhores, é toda desta turma que aí está. 

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Íntegra do Projeto de Lei 026/2015 - Que institui Gratificação para Servidores Municipais integrantes das equipes de Saúde da Atenção Básica - PMAQ

PROJETO DE LEI Nº 026/2015

Institui gratificação para servidores municipais integrantes das equipes de saúde da atenção básica que ADERIRAM E/OU aderirEm ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB e dá outras providências.”

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, a gratificação denominada PMAQ, a ser concedida aos servidores municipais integrantes das equipes de saúde da atenção básica que aderiram e/ou aderirem ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, desde que em atividade junto às equipes de saúde da atenção básica no momento do efetivo pagamento da vantagem pela Administração Municipal.
§ 1º Para efeitos desta Lei, a equipe de saúde da atenção básica é composta pelos seguintes cargos:
I – Médico
II – Enfermeiro
III – Odontólogo
IV – Técnico em enfermagem
V – Auxiliar em saúde bucal
VI – Agente comunitário de saúde
§ 2º A avaliação das equipes de saúde da atenção básica, bem como os resultados alcançados, são os balizadores do repasse do componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável, conforme os critérios definidos pela Portaria nº 1.654/2011 do Ministério da Saúde:
I – Insatisfatório ou desclassificado, não dando à equipe de saúde da atenção básica direito a recebimento;
II – Mediano ou abaixo da média, não dando à equipe de saúde da atenção básica direito a recebimento;
III – Acima da média, dando à equipe de saúde da atenção básica direito a recebimento, na proporção de 60% do montante máximo definido pelo Ministério da Saúde;
IV – Muito acima da média, dando à equipe de saúde da atenção básica direito a recebimento, na proporção de 100% do montante máximo definido pelo Ministério da Saúde;
Art. 2º - A gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei será paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, instituído pela Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 e com valores definidos pelo Ministério da Saúde, através de Regulamentação própria, mediante avaliação de desempenho realizada através de   monitoramento sistemático e contínuo.
§ 1º. Os valores referentes ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal estão vinculados aos resultados alcançados no desempenho das atividades contratualizadas no ato de adesão ao PMAQ-AB pelo Município e serão aplicados da seguinte forma:
I – 80% (oitenta por cento) do total dos recursos recebidos pelo Município serão destinados ao pagamento da gratificação prevista no art. 1º desta Lei aos servidores municipais integrantes das equipes de saúde da atenção básica que aderiram ao PMAQ-AB;
II – 20% (vinte por cento) do total dos recursos recebidos pelo Município serão destinados a outras despesas de custeio, seja com pessoal, aí considerados os encargos sociais, seja com material de consumo, serviços de terceiros, dentre outras despesas das equipes na implementação das ações e metas do PMAQ-AB.
Art. 3º - A gratificação PMAQ será paga trimestralmente aos servidores ocupantes dos cargos definidos no Art. 1º desta Lei, no mês imediatamente subsequente ao repasse, considerando o montante efetivamente recebido pelo Município a título de Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, de acordo com o repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal no respectivo período e com o percentual definido no artigo anterior.
§1º. O pagamento da gratificação PMAQ fica condicionado ao recebimento por parte do Município do valor correspondente ao repasse efetuado pelo Governo Federal.
§ 2º. O valor referente à gratificação PMAQ, devido a cada servidor integrante da equipe de saúde da atenção básica que tenha aderido ao PMAQ-AB, será obtido mediante rateio do total monetário efetivamente recebido pela unidade, calculado proporcionalmente à carga horária do cargo, emprego ou função desempenhados durante o correspondente período de avaliação, para a obtenção do valor a ser pago individualmente.
§ 3º. À exceção do gozo de férias, os afastamentos das atribuições próprias do cargo, emprego ou função desempenhados pelo servidor junto às equipes de saúde da atenção básica que aderiram ao PMAQ-AB no trimestre objeto da avaliação, ocasionarão a perda do direito à gratificação PMAQ, proporcionalmente ao período de afastamento.
§ 4º. Os servidores que não mais estiverem em atividade junto às equipes de saúde da atenção básica no momento do efetivo pagamento da vantagem pela Administração Municipal, não farão jus à gratificação a que se refere esta Lei, independentemente de terem aderido ao PMAQ-AB.
§ 5º. Os valores referentes aos descontos decorrentes de afastamento e o que for devido a servidor por ventura exonerado, quando do efetivo pagamento da gratificação, serão revertidos ao município, passando a integrar o montante destinado às outras despesas das equipes na implementação das ações e metas do PMAQ-AB.
Art. 4º - A gratificação PMAQ não será objeto de incorporação, bem como não servirá de base de cálculo para a concessão de outras vantagens.

Art. 5º - O pagamento da gratificação PMAQ terá natureza remuneratória, sobre ele incidindo descontos fiscais nos termos da legislação vigente, porém não incidindo contribuição previdenciária.
Art. 6º - O saldo referente aos valores do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável do período de agosto/2014 a abril/2015, já repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal até a data da publicação desta Lei, será pago em parcela única, da seguinte forma:
I – 80% (oitenta por cento) do montante será rateado entre todos os servidores que desempenharam suas atividades nas equipes de saúde, durante o período compreendido entre a adesão ao programa e a avaliação externa realizada junto às equipes de saúde da atenção básica, descontado todo tipo de afastamento, exceto gozo de férias, desde que estejam em atividade no município no momento da entrada em vigor desta Lei;
II – 20% (vinte por cento) do total dos recursos será destinado a outras despesas de custeio com pessoal, aí considerados os encargos sociais, despesas com material de consumo, despesas com serviços de terceiros, dentre outras das equipes na implementação das ações e metas do PMAQ-AB.
§ 1º. Para a realização do cálculo referido no inciso I deste artigo, considerar-se-á o número total de servidores beneficiados na respectiva unidade de saúde, somando-se as cargas horárias fixadas pela legislação municipal para os seus cargos, empregos ou funções e dividindo-se por este número o valor total destinado a Unidade de Saúde no período mencionado no caput, para a apuração da quantia a ser individualmente paga.
§ 2º. Os valores referentes ao desconto decorrente de afastamento e o que for devido a servidor por ventura exonerado na data de entrada em vigor desta lei serão revertidos ao município, passando a integrar o montante destinado às outras despesas das equipes na implementação das ações e metas do PMAQ-AB.
Art. 7º - A vantagem instituída por esta Lei será paga à conta da seguinte dotação orçamentária:
2180 – Estratégia da Saúde da Família
3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
Recursos Vinculados: 4521 – PMAQ
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO,  SETEMBRO DE 2015.
                 

Júlio César Viero Ruivo
   Prefeito Municipal















JUSTIFICATIVA

Projeto de Lei nº 026/2015
 “INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS INTEGRANTES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA que ADERIRAM E/OU aderirEm AO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA – PMAQ-AB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:


                                          O Projeto de Lei levado à apreciação deste competente Corpo Legislativo objetiva fundamentalmente autorização legislativa para que o Município de Santiago possa criar a gratificação denominada PMAQ, a ser concedida aos servidores municipais titulares de cargo de provimento efetivo, integrantes das equipes de saúde da atenção básica que aderiram e/ou aderirem ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB.
O PMAQ – AB, instituído pela Portaria nº 1.654 GM/MS, de 19 de julho de 2011, tem como objetivo incentivar os gestores a melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos cidadãos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), por meio das equipes de Atenção Básica à Saúde. A meta é garantir um padrão de qualidade por meio de um conjunto de estratégias de qualificação, acompanhamento e avaliação do trabalho das equipes de saúde. O programa eleva os recursos do incentivo federal para os municípios participantes que atingirem melhora no padrão de qualidade. Equipes bem avaliadas poderão receber incentivos de acordo com o perfil social, econômico e cultural, acrescido ainda pelo recurso das equipes de Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde. As avaliações são realizadas levando em consideração o uso de instrumentos para que a própria equipe avalie o trabalho que desenvolve, o desempenho de resultados em 24 indicadores de saúde firmados no momento que a equipe entrou no Programa e o desempenho nos padrões de qualidade, verificados por avaliadores externos que visitaram os profissionais de saúde/equipe.
Os objetivos específicos do programa:
I – Ampliar o impacto da AB sobre as condições de saúde da população e sobre a satisfação dos seus usuários, por meio de estratégias de facilitação do acesso e melhoria da qualidade dos serviços e ações da AB;
II – Fornecer padrões de boas práticas e organização das UBS que norteiem a melhoria da qualidade da AB;
III – Promover maior conformidade das UBS com os princípios da AB, aumentando a efetividade na melhoria das condições de saúde, na satisfação dos usuários, na qualidade das práticas de saúde e na eficiência e efetividade do sistema de saúde;
IV – Promover a qualidade e inovação na gestão da AB, fortalecendo os processos de autoavaliação, monitoramento e avaliação, apoio institucional e educação permanente nas três esferas de governo;
V – Melhorar a qualidade da alimentação e uso dos sistemas de informação como ferramenta de gestão da AB;
VI – Institucionalizar uma cultura de avaliação da AB no SUS e de gestão com base na indução e acompanhamento de processos e resultados; e
VII – Estimular o foco da AB no usuário, promovendo a transparência dos processos de gestão, a participação e controle social e a responsabilidade sanitária dos profissionais e gestores de saúde com a melhoria das condições de saúde e satisfação dos usuários.
O compromisso com a melhoria da qualidade deve ser permanentemente reforçado com o desenvolvimento e aperfeiçoamento de iniciativas mais adequadas aos novos desafios colocados pela realidade, tanto em função da complexidade crescente das necessidades de saúde da população, devido à transição epidemiológica e demográfica e ao atual contexto sociopolítico, quanto em função do aumento das expectativas da população em relação à eficiência e qualidade do SUS.
Para fins de apuração dos saldos e rateio entre os servidores na forma da Lei, os valores já repassados ao Fundo Municipal de Saúde estão depositados em conta municipal específica para tal repasse, motivo pelo qual o montante obteve o aumento referente aos juros respectivos.
Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre Assembleia.
À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, 08 DE SETEMBO DE 2015.

                 
Júlio César Viero Ruivo

Prefeito Municipal