Como vereadora, entretanto, encaminhei um requerimento para retirada da manifestação religiosa de início nas sessões da câmara, baseado na inconstitucionalidade de qualquer alusão religiosa em dependências públicas, conforme determina o Art. 19º, inc.I, da CF (Constituição Federal).
Observo que o Brasil é um Estado laico, isto é, não possui uma religião oficial, e, portanto, deve manter -se imparcial no que se refere aos termos religiosos como determina a lei. Observo também, que o Brasil separa Estado e religião, isto porque todas as crenças devem ser respeitadas, conforme o Art. 5º, inc. VI, da CF, cuja legislação dispensa tratamento igualitário a todas as crenças e as não crenças como ateísmo e assemelhados, sem adotar nenhuma delas.
A proposição, também, está respaldada em vários pedidos verbais, contatos telefônicos e na aclamação de pessoas da comunidade, solicitando a retirada da manifestação religiosa das Sessões, pois algumas pessoas não comungam dessa prática, uma vez que temos enorme gama de grupos religiosos como: Budismo, Cristianismo, Espiritismo, Islamismo, Jadaísmo, Neopaganismo, Religiões Afro - Brasileiras, Indígenas, entre outras.
Portando, não é possível no âmbito do Legislativo Santiaguense, concordarmos com práticas religiosas, caracterizando-se assim um desrespeito ao Estado e principalmente às pessoas que compõe, configurando aqui a inconstitucionalidade, da permanência de qualquer alusão a alguma religião ou crédulo específico, em dependências públicas.''
Iara Castiel * Opine, critique, participe!!!!Faça parte da construção de um país mais justo e igualitário para todos!!!
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