A VIOLÊNCIA SEXUAL contra
crianças e adolescentes passa a ser considerado CRIME HEDIONDO.
Sancionada pela presidenta
Dilma, a Lei prevê de quatro a 10 anos de reclusão para quem cometer o crime.
A partir de agora, toda e
qualquer violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é
considerada crime hediondo. A lei que penaliza de quatro a dez anos de prisão
quem praticar abuso ou exploração sexual infantil foi sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff na tarde desta quarta-feira (21).
A ministra da Secretaria de Direitos
Humanos, Ideli Salvatti, disse que a lei configura em um endurecimento da
pena e busca inibir as violações, pois não permite o pagamento de fiança,
indulto, nem progressão da pena.
“Mas não adianta ter lei, se
a gente não julgar e não prender”, declarou a ministra ao defender uma parceria
com o Judiciário para a criação de varas especializadas que tratem com
agilidade esse tipo de crime.
Na ocasião, a presidenta
Dilma também conheceu o aplicativo “Proteja Brasil”, que informa telefones
e endereços de delegacias especializadas, conselhos tutelares e organizações
para fazer esse tipo de denúncia.
Os atos relacionados à
exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes foram incluídos, sem
nenhum veto, à lei que trata da exploração sexual.
A Lei do Crime
Hediondo (8.072/90) já classifica assim outros crimes como estupro de
menores de 14 anos e vulneráveis, latrocínio e sequestro seguido de morte.
Segundo o novo texto,
qualquer atividade sexual remunerada, atos configurem pornografia
infantil ou exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados,
configuram exploração sexual. Qualquer outra forma de relação sexual ou
atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o
explorador, também serão classificados como tal.
Fragmentos
do texto de: Flávia Umpierre, Agência PT de Notícias.
#MandatoCidadão
Postado por:
Adm. Luana Bravo Diniz
CRA/RS: 040777
Assessoria Técnica
Comunicação & Marketing
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